Calcule a alíquota efetiva e o valor do DAS a partir do faturamento dos últimos 12 meses. Tabelas atualizadas desde 2018.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado previsto na Lei Complementar 123/2006, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O imposto é recolhido em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial: [(RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir] ÷ RBT12, onde o RBT12 é a soma do faturamento dos últimos 12 meses. O resultado é sempre menor que a alíquota nominal da faixa, justamente pelo efeito da parcela a deduzir.
Para empresas com menos de 13 meses de atividade, a LC 123/2006 prevê o cálculo proporcional: soma-se o faturamento dos meses em atividade, divide-se pelo número de meses e multiplica-se por 12 — obtendo o RBT12 equivalente anual.
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O cálculo parte do RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses). Com ele você encontra a faixa na tabela do seu anexo, aplica a fórmula da alíquota efetiva — [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12 — e multiplica o resultado pelo faturamento do mês. Esta calculadora faz todo esse cálculo automaticamente para os 5 anexos.
É a alíquota que a empresa realmente paga, sempre menor que a alíquota nominal da tabela. Ela desconta a "parcela a deduzir" da faixa, evitando um salto brusco de imposto ao mudar de faixa. Exemplo: no Anexo I, um RBT12 de R$ 1 milhão tem alíquota nominal de 10,70%, mas efetiva de 8,45%.
Usa-se o cálculo proporcional. No 1º mês de atividade, o RBT12 = faturamento do mês × 12. Do 2º ao 12º mês, faz-se a média do faturamento dos meses anteriores × 12 (Res. CGSN 140/2018, art. 21). Basta ativar a opção "empresa com menos de 13 meses de atividade" nesta calculadora.
Depende do Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, o serviço é tributado pelo Anexo III (alíquotas menores); se for menor que 28%, cai no Anexo V. Atividades como TI, engenharia, contabilidade e advocacia podem migrar entre os dois conforme a folha.
O limite é de R$ 4,8 milhões por ano (média de R$ 400 mil/mês). Acima disso a empresa é desenquadrada. Existe ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS: acima dele, esses dois impostos passam a ser recolhidos por fora do DAS.
RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. É o valor que define em qual faixa da tabela a empresa se enquadra e, portanto, qual alíquota será aplicada. Para empresas com menos de 13 meses, usa-se o RBT12 proporcional.
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