IBS · CBS · SIMPLES · LUCRO PRESUMIDO

Calculadora da Reforma Tributária

Compare quanto a sua empresa de serviços paga hoje e quanto vai pagar com o IBS e a CBS — e veja quanto de crédito o seu cliente passa a aproveitar.

Simulação comparativa — prestadores de serviço

Escolha o setor e preencha os 8 campos. A simulação compara cinco cenários: o seu regime hoje e as alternativas depois da Reforma, incluindo o Simples híbrido (IBS/CBS recolhidos por fora).

Dados da sua empresa

O resultado principal é gratuito e não pede cadastro.

Escolha o setor para liberar a simulação.
Use um mês representativo, não o melhor nem o pior. A simulação projeta o ano a partir dele.
É o RBT12, que define a faixa do Simples — e é o campo que mais muda o resultado de quem tem faturamento irregular. Em branco, calculamos como faturamento × 12: num mês atípico isso projeta um ano inteiro errado. Ex.: quem fatura 20 mil e teve um mês de 100 mil paga R$ 2.481 a mais de DAS na nossa conta se não preencher aqui.
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Nem toda despesa gera crédito: fornecedor do Simples, aluguel de pessoa física e folha não geram.
Informe pró-labore e salários brutos — sem INSS patronal e sem FGTS. Os encargos entram por nossa conta.
A folha não gera crédito de IBS/CBS: é pagamento a pessoa física, fora do campo do novo imposto. Ela entra na conta por dois outros caminhos — o Fator R (decide o anexo do Simples) e o INSS + IRPF do sócio, que aparecem em linha própria no resultado.
Sugerimos 28% do faturamento — é o limiar do Fator R. Ajuste para a sua folha real. Definição provisória: a composição exata da folha para o Fator R ainda está em revisão — confirme com o seu contador antes de decidir.
Empresas no regime regular
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aproveitam o crédito
Empresas do Simples Nacional
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não aproveitam crédito
Pessoas físicas
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não aproveitam crédito
A simulação não considera operação mista. Se você atende os dois mercados, faça uma simulação para cada um.
Preencha os dados ao lado e clique em Simular para comparar os cinco cenários.

Perguntas frequentes sobre a CBS e a Reforma Tributária

O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que substitui o PIS e a Cofins. Ela unifica a tributação sobre o consumo, com crédito amplo (não cumulatividade).

Quando a CBS entra em vigor?

A transição começa em 2026, com uma alíquota-teste reduzida, e a CBS passa a substituir integralmente o PIS e a Cofins a partir de 2027, junto com a implantação do novo modelo de IVA dual.

Qual a diferença entre CBS e IBS?

A CBS é federal e substitui PIS/Cofins. O IBS é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. Juntos, formam o IVA dual brasileiro sobre o consumo.

A CBS vai aumentar os impostos da minha empresa?

Depende do setor e do volume de créditos. Empresas que hoje têm poucos créditos de PIS/Cofins podem sentir aumento; outras podem pagar menos. Use o simulador acima para estimar o seu caso.

Empresa do Simples Nacional paga CBS?

O Simples mantém o recolhimento unificado no DAS, mas poderá optar por recolher IBS/CBS por fora para gerar créditos ao cliente. As regras dependem de regulamentação.

Veja também: Calculadora Simples Nacional · todas as ferramentas gratuitas da Nack.

Atenção: os valores são uma estimativa para conferência e não substituem análise contábil individualizada. Confirme com o seu contador antes de tomar decisão ou efetuar pagamento.